sábado, 13 de abril de 2013

A perseguição aos Padres Falperristas ao tempo de Custódio José da Costa


Como já foi dito, os liberais cortaram relações com Roma e colocaram à frente das dioceses pessoas da sua confiança e executoras das suas determinações. Depois, defendiam os seus pontos de vista como se eles fossem os únicos legítimos.
Na Diocese de Braga, entre os sacerdotes, houve aqueles que se colaram aos liberais, aqueles que adoptaram uma posição que rejeitava o principal, mas não excluía certa cooperação com a autoridade civil, e houve os que mais decididamente se opuseram à tirania que era o Estado mandar na Igreja e arrogar-se o direito de a dirigir. A estes sacerdotes chamavam falperristas (a palavra tem a ver com o monte da Falperra).
Dos anos de 1838 a 1840, há vários documentos do concelho da Póvoa que conservam recordação da perseguição que lhes movia a autoridade civil. Colocam-se a seguir dois:

Administração Geral do Distrito do Porto
1ª Repartição, nº 14

Ilustríssimo Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim

Ilustríssimo Senhor
S. Ex.cia o Sr. Administrador Geral manda participar a V. Senhoria, em resposta ao seu ofício n.º 31 de 26 do corrente, expedido pela 4ª Repartição (devendo ser pela 1ª, em virtude de sua matéria pertencer a objecto de polícia preventiva), que muito recomenda a maior vigilância para desviar dentre o povo rude os falperristas que insidiosamente desvairam a tranquilidade das consciências com fins danados, não devendo V. Senhoria perder de vista também que os alucinados do seguimento das doutrinas perversas que receberam dos referidos falperristas, porquanto consta nesta Administração Geral que alguns recém-nascidos não têm sido apresentados ao respectivo pároco para receberem o sacramento do Baptismo e muitos adultos de um e outro sexo não assistem ao Santo Sacrifício da Missa na Igreja Paroquial.
S. Ex.cia confia que V. Senhoria empregará todos os meios legais para que acabem os males causados pela demora que entre o povo de Rates tiveram aqueles maus eclesiásticos, os quais abusando do seu augusto ministério, ensinaram doutrinas erróneas.
Deus guarde V. Senhoria.
Porto e Secretaria da Administração Geral, 30 de Abril de 1839.
António Luís de Abreu, Secretário-geral.


Ilustríssimo Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim

Ilustríssimo Senhor
Manda S. Ex.cia o Sr. Administrador Geral participar a V. Senhoria, em resposta ao seu ofício n.º 96, por esta Repartição, de 23 do corrente, em que expôs a resistência que o minorista da freguesia de Rates, por nome Luís, e outros fizeram ao Regedor de Paróquia de Rio Mau quando, por ordem de V. Ex.cia, foi àquela freguesia para capturar os falperristas, que V. Senhoria, sem perda de tempo, faça proceder a um auto circunstanciado deste acontecimento, com expressa declaração dos nomes dos oficiais (?) empregados nesta diligência e das testemunhas presenciais, o qual remeterá ao Delegado do Procurador Régio dessa Câmara para fazer com que este insulto seja devidamente punido. E de assim o haver cumprido dará parte a esta Repartição.
Deus guarde V. Senhoria.

Porto e Administração Geral, 28 de Janeiro de 1840.
José Maria Ribeiro Vieira de Castro, Oficial maior (ilegível).

Ao tempo destes dois documentos era administrador do concelho da Póvoa o balasarense adoptivo António José dos Santos, que, dentro dos constrangimentos legais, se deve ter portado muito bem.
Pela mesma altura, preparava Custódio José dos Santos a criação da Confraria do Senhor da Cruz.

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